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Jurisprudência


TJDF APR - 138883-19990110373159APR

Ementa
ESTUPRO. RECONHECIMENTO DO AGENTE PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DESTA. NEGATIVA DO RÉU EM SUBMETER-SE A EXAME DE DNA. PROVA CONSIDERADA ROBUSTA E CONVINCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes desta natureza, eis que, de ordinário, os delitos sexuais são praticados às ocultas.Sobreleva considerar, o réu não quis submeter-se ao teste de DNA quando os peritos, ao examinarem a vítima, colheram material constatando a existência de espermatozóides, ao fundamento de ter certeza do resultado positivo, declaração esta que equivale à confissão.Condenação mantida.

Data do Julgamento : 19/10/2000
Data da Publicação : 06/06/2001
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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