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Jurisprudência


TJDF APR - 139798-20000110634152APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. CONCURSO MATERIAL. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Autoria e materialidade sobejamente demonstrados nos autos. A confissão do apelante em juízo, assim como a do co-réu, na fase inquisitorial, aliada aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, imprimem a certeza da prática do crime. Por ter o réu praticado vários furtos, afastar a continuidade delitiva, acarretaria na aplicação do concurso material, o que seria mais gravoso a ele. Quanto à preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a reincidência, não merece guarida tal pleito, já tendo sido beneficiado em razão da compensação entre elas efetuada na sentença. Fixada a pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, para aumentá-la posteriormente em razão da agravante, restando impossível sua redução. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/04/2001
Data da Publicação : 08/08/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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