TJDF APR - 140601-20000310025926APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE - ALEGADA PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE - IMPROCEDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO AGENTE.1. O artigo 157, parágrafo 3º, 1ª parte, do Código Penal, não distingue entre lesão de natureza grave e a de natureza gravíssima, conduzindo ambas as hipóteses ao mesmo resultado.2. O fato de somente um dos co-autores ter disparado contra a vítima não autoriza a desclassificação do ilícito em relação ao outro réu, sob o argumento de participação de menor importância, se ficou bem evidenciado o liame subjetivo que os unia. Não há necessidade de serem idênticas as condutas dos agentes, mas que todos cooperem no cometimento do ilícito.3. Se desfavoráveis as condições pessoais do agente, que não mostra preparo para o imediato convívio em sociedade, afigura-se correta a fixação do regime inicial fechado.4. Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE - ALEGADA PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE - IMPROCEDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO AGENTE.1. O artigo 157, parágrafo 3º, 1ª parte, do Código Penal, não distingue entre lesão de natureza grave e a de natureza gravíssima, conduzindo ambas as hipóteses ao mesmo resultado.2. O fato de somente um dos co-autores ter disparado contra a vítima não autoriza a desclassificação do ilícito em relação ao outro réu, sob o argumento de participação de menor importância, se ficou bem evidenciado o liame subjetivo que os unia. Não há necessidade de serem idênticas as condutas dos agentes, mas que todos cooperem no cometimento do ilícito.3. Se desfavoráveis as condições pessoais do agente, que não mostra preparo para o imediato convívio em sociedade, afigura-se correta a fixação do regime inicial fechado.4. Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/2001
Data da Publicação
:
08/08/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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