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Jurisprudência


TJDF APR - 141354-20010150007805APR

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VÍCIO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMISSÃO DE CHEQUE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. CONFISSÃO E LAUDO GRAFOSCÓPICO.Restando devidamente comprovado nos autos que o réu foi exaustivamente procurado pelo Oficial de Justiça para que fossem realizadas as diligências citatórias, sem que, contudo, lograsse êxito em sua localização, perfeitamente cabível a citação por edital, visto que se encontra em local incerto e não sabido.Não há que se falar em cerceamento de defesa, se o advogado do réu foi regularmente intimado para apresentar sua defesa prévia e deixou de oferecê-la. No crime previsto no artigo 171 do Código Penal, restando devidamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade, pela confissão na fase inquisitorial, corroborada por laudo grafoscópico e outras provas, não se faz necessária a avaliação das mercadorias compradas com o cheque e a apresentação da nota fiscal.

Data do Julgamento : 10/05/2001
Data da Publicação : 22/08/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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