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Jurisprudência


TJDF APR - 141588-20000110729486APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.§ Comete o delito de furto qualificado, na sua forma tentada, o agente que arromba a porta de um apartamento para subtrair para si objetos pertencentes a outrem e é surpreendido tentando sair das dependências do edifício, não havendo de se falar em qualquer outra incidência penal, bem evidenciado o animus furandi.§ Incabível a redução de pena ante a presença da atenuante da confissão espontânea, se já considerada quando da imposição penalógica pelo i. sentenciante monocrático.§ Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2001
Data da Publicação : 29/08/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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