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Jurisprudência


TJDF APR - 142039-20000110672809APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) E ATENUANTE (MENORIDADE RELATIVA). PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL NÃO DEMONSTRADA. PERDA DE BENS. FRUTO DO TRÁFICO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - No concurso entre circunstância agravante (reincidência) e atenuante (menoridade relativa), deve preponderar as circunstâncias subjetivas, como a personalidade imatura e a menoridade relativa. Dessa forma, a pena não podia mesmo ser aumentada.II - Não incide a majorante prevista no art. 18, III, da Lei Antitóxicos, pois não demonstrada a conjugação de vontades na prática do comércio ilícito de entorpecentes. III - Inadmissível decretar a perda da importância apreendida em poder da apelada, uma vez não comprovado ser fruto do tráfico ilícito de entorpecentes.IV - Recurso improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 13/06/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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