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Jurisprudência


TJDF APR - 142417-19990710083268APR

Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -- AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES PELA PRÁTICA DELITUOSA PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54.· À consideração de que os autores da subtração foram localizados e presos em local afastado do locus deliti, quando já dispunham com tranqüilidade dos bens subtraídos, tem-se por tipificado o crime do roubo na sua forma consumada.· Para que se possa substituir a pena privativa de liberdade por uma das restritivas de direitos é necessário que a pena imposta na sentença pela prática do crime de roubo não seja superior a 04 anos e não tenha sido o crime cometido mediante violência ou grave ameaça.· A condenação do acusado em concurso formal pela prática do delito previsto no art. 1º da Lei n.º 2.252/54 (corrupção de menores), deve ser afastada se, comprovadamente, o menor que se diz corrompido possui antecedentes policiais pela prática de atos infracionais que demonstram sua personalidade voltada para o crime. · Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : 26/09/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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