TJDF APR - 142444-19980410044187APR
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO DA DEFESA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE.Não procede a alegação de que o interrogatório judicial deva ser realizado com a presença do advogado da defesa, pois ali não há o contraditório, já que também não se prevê a intervenção do Ministério Público.Verificando-se que as provas foram robustas quanto à autoria e a materialidade, é de se manter a condenação imposta. No entanto, havendo confissão do acusado, a pena deve ser atenuada.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO DA DEFESA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE.Não procede a alegação de que o interrogatório judicial deva ser realizado com a presença do advogado da defesa, pois ali não há o contraditório, já que também não se prevê a intervenção do Ministério Público.Verificando-se que as provas foram robustas quanto à autoria e a materialidade, é de se manter a condenação imposta. No entanto, havendo confissão do acusado, a pena deve ser atenuada.
Data do Julgamento
:
07/06/2001
Data da Publicação
:
26/09/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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