TJDF APR - 142625-19990150042836APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. - Restando comprovado sob o crivo do contraditório que o réu perseguiu a vítima e efetuou os disparos atingindo-a pelas costas, outra não poderia ser a decisão do Sinédrio Popular senão o reconhecimento da qualificadora pertinente. - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o homicídio qualificado-privilegiado não se enquadra no rol dos crimes hediondos, razão pela qual o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado. Não havendo recurso específico da defesa, concede-se HC de ofício para adequação do regime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. - Restando comprovado sob o crivo do contraditório que o réu perseguiu a vítima e efetuou os disparos atingindo-a pelas costas, outra não poderia ser a decisão do Sinédrio Popular senão o reconhecimento da qualificadora pertinente. - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o homicídio qualificado-privilegiado não se enquadra no rol dos crimes hediondos, razão pela qual o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado. Não havendo recurso específico da defesa, concede-se HC de ofício para adequação do regime.
Data do Julgamento
:
25/10/2000
Data da Publicação
:
19/09/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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