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Jurisprudência


TJDF APR - 142626-20000110036348APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CO-PROPRIEDADE DE PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA ESCONDIDA NO MATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL POR SEREM OS RÉUS PRIMÁRIOS. SOLTURA DOS APELANTES EM FACE DO CUMPRIMENTO DA PENA.1. Os policiais montaram campana e utilizaram binóculos para acompanhar as atitudes das pessoas suspeitas, vindo a constatar a relação entre os réus e a substância entorpecente vulgarmente conhecida por maconha, encontrada pelos policiais no cerrado, local situado nas proximidades do aterro sanitário, vulgo Lixão.2. Os elementos probatórios indicam a co-propriedade da substância entorpecente por parte dos acusados, porquanto foram vistos várias vezes aproximando-se e afastando-se do esconderijo da droga proscrita em lei. 3. Não havendo prova da mercancia, considerando a pequenina quantidade de maconha apreendida, destinada a cada réu, desclassifica-se o delito de tráfico de substância entorpecente imputado aos condenados na sentença para o de porte para uso próprio. 4. Em face da primariedade dos acusados, fixa-se as penas privativa de liberdade e de multa no mínimo legal, determinando-se a imediata soltura dos réus porque já se encontram presos além do quantum penalógico concretizado na pena aplicada.

Data do Julgamento : 13/06/2001
Data da Publicação : 26/09/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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