main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 142826-20000110230973APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTOS: NULIDADE DE PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA; INACEITABILIDADE DE PROVA EXTRAJUDICIAL OBTIDA EM OUTRO DELITO E AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL NO OBJETO DO ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A PENA PECUNIÁRIA E PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMI-ABERTO. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há que se falar em insuficiência, muito menos em nulidade de provas, quando a confissão extrajudicial, aliada ao reconhecimento do réu através de fotografia por uma das vítimas, assim como as demais provas testemunhais e documentais são no sentido de indicar o acusado como o autor do delito.2. Merece total credibilidade o reconhecimento do réu pela vítima através de fotografia, mesmo após decorrido quase sete meses da ocorrência do delito, face a descrição pela mesma das características físicas do acusado, além de manter coerência com os demais elementos probatórios.3. A ausência de impressão digital do réu no local do crime não prova sua inexistência, eis que existem métodos que impedem a remanescência desse vestígio.4. Compete ao Juízo de Execuções Criminais a análise da miserabilidade do condenado, a fim de que seja a pena pecuniária excluída.5. Os péssimos antecedentes do réu e a forte tendência para a prática de fatos ilícitos, recomendam o cumprimento da pena em regime fechado.

Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : 26/09/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão