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Jurisprudência


TJDF APR - 142890-20000110675296APR

Ementa
PENAL. ROUBO. ELEMENTARES. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA COM EMPREGO DE ARMA. VIS COMPULSIVA. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA.1 - Dentre as elementares do roubo, não se inclui apenas a 'vis absoluta' senão, também, a 'vis compulsiva', em que a intimidação à vítima, com emprego de arma de fogo, é suficiente, juntamente com a subtração da res, para caracterizar o tipo penal.2 - Sendo o roubo praticado contra várias vítimas, cuidando-se, assim, de mais de um crime, por meio de uma só conduta, ocorre o concurso formal homogêneo, considerando-se a pena de um só deles, com acréscimo de 1/6 à metade, conforme art. 70, da CP.3 - Quando a pena privativa de liberdade se situa em patamar superior a quatro anos até oito anos, não há como modificá-lo para regime aberto, previsto apenas nas hipóteses de pena até quatro anos, quando presentes os demais requisitos de ordem subjetiva e objetiva, disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/06/2001
Data da Publicação : 26/09/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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