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Jurisprudência


TJDF APR - 142950-20000710001656APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO MINISTERIAL - SUFICIÊNCIA DA PROVA RELATIVAMENTE A DOIS ACUSADOS - TESTEMUNHOS DE POLICIAIS E RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PARCIAL.- O testemunho dos policiais que efetuaram a prisão dos agentes corroborado pelo reconhecimento feito pela vítima na delegacia de dois envolvidos no evento lesivo se mostra suficiente para embasar o decreto condenatório relativamente àqueles pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes.- Havendo dúvidas quanto à concorrência de terceiro agente no cometimento do crime em tela, notadamente porque não fora ele reconhecido pela vítima na delegacia de polícia, impõe-se a manutenção da r. sentença que o absolveu com arrimo no art. 386, inc. VI do CPP.- Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2001
Data da Publicação : 26/09/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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