TJDF APR - 143065-19980410065369APR
FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA INCONTESTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. Restando provada de forma robusta e convincente a autoria dos delitos, confirma-se o decreto condenatório lavrado em absoluta sintonia com os elementos de informação contidos nos autos, sendo irrelevante, no particular, a vida impoluta do agente até a prática dos crimes. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, impossível ser diminuída ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, eis que, consoante reiterada jurisprudência, na segunda fase da individualização da pena, segundo o sistema trifásico adotado pelo legislador pátrio, não pode, esta, ficar aquém do mínimo.
Ementa
FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA INCONTESTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. Restando provada de forma robusta e convincente a autoria dos delitos, confirma-se o decreto condenatório lavrado em absoluta sintonia com os elementos de informação contidos nos autos, sendo irrelevante, no particular, a vida impoluta do agente até a prática dos crimes. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, impossível ser diminuída ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, eis que, consoante reiterada jurisprudência, na segunda fase da individualização da pena, segundo o sistema trifásico adotado pelo legislador pátrio, não pode, esta, ficar aquém do mínimo.
Data do Julgamento
:
21/06/2001
Data da Publicação
:
26/09/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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