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Jurisprudência


TJDF APR - 143253-20000410100036APR

Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO RÉU PELAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ROUBO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS -CONCURSO FORMAL DE CRIMES CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.I - Se as vítimas reconheceram inequivocamente o réu como um dos participantes do roubo, se parte dos objetos roubados foi encontrada na posse do acusado e se a alegação deste, de que fora coagido por outro participante, não se sustenta quando confrontado com os depoimentos das vítimas, a condenação deve ser mantida. II - A inexistência nos autos do processo do auto de apreensão de arma de fogo não pode, por si só, ser causa de exclusão da qualificadora, se há outros elementos que comprovam a utilização de armas pelos meliantes.III - No concurso formal, mediante uma conduta (ação ou omissão) o agente pratica duas ou mais infrações idênticas ou não. A conduta, aqui, pode abranger vários atos contra vítimas diferentes. No caso em apreço, os agentes, com única ação, desfalcaram o patrimônio de várias vítimas, o que configura o hipótese do art. 70 do CPB.

Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : 03/10/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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