TJDF APR - 143506-19980710118497APR
Furto qualificado. Prova. Regime prisional. Péssimos antecedentes.1. As declarações prestadas em juízo pelo réu, em que confessou, por duas vezes, a quebra de telhas do estabelecimento comercial para nele penetrar e subtrair vários objetos, bem como os fragmentos de impressão digital lá encontrados, pertencentes a seu comparsa, são elementos que autorizam sua condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.2. Ainda que a pena, à vista do quantum estabelecido na sentença, permita seu cumprimento em regime aberto, os péssimos antecedentes do condenado determinam a fixação do semi-aberto.
Ementa
Furto qualificado. Prova. Regime prisional. Péssimos antecedentes.1. As declarações prestadas em juízo pelo réu, em que confessou, por duas vezes, a quebra de telhas do estabelecimento comercial para nele penetrar e subtrair vários objetos, bem como os fragmentos de impressão digital lá encontrados, pertencentes a seu comparsa, são elementos que autorizam sua condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.2. Ainda que a pena, à vista do quantum estabelecido na sentença, permita seu cumprimento em regime aberto, os péssimos antecedentes do condenado determinam a fixação do semi-aberto.
Data do Julgamento
:
06/09/2001
Data da Publicação
:
03/10/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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