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Jurisprudência


TJDF APR - 143880-20000710108529APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. Não há que se falar em desclassificação para o delito de furto simples, uma vez que restou comprovado o concurso de agentes.A pena foi bem dosada acima do mínimo legal, tendo em vista que circunstâncias judiciais foram desfavoráveis à recorrente.Princípio da insignificância só tem lugar quando a conduta perpetrada pelos agentes reveste-se de lesividade mínima, ou seja, o bem atingido seja destituído de valor que justifique a persecução penal.

Data do Julgamento : 13/09/2001
Data da Publicação : 10/10/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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