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Jurisprudência


TJDF APR - 146157-20000710086200APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DELAÇÃO DO CO-RÉU. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VEC. A negativa de participação do apelante restou isolada no contexto probatório. O co-réu confessou detalhadamente o ocorrido, alicerçando a autoria delituosa. Evidente nos autos a existência do concurso de pessoas, além do emprego de arma de fogo. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como prosperar. O crime foi praticado com violência à pessoa, impedindo a concessão por imperativo legal. A isenção do pagamento da pena de multa é questão afeta ao Juízo das Execuções Criminais. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : 21/11/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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