TJDF APR - 146418-20000710055872APR
Roubo qualificado. Emprego de faca e arma de brinquedo. Concurso formal. Redução da pena em face da tentativa.1. Incide a majorante do inciso I do § 2º do art. 157, do Código Penal, quando o roubo é cometido mediante ameaça exercida com faca e arma de brinquedo.2. Na redução da pena, em face da tentativa, observa-se o iter criminis percorrido pelo agente. Aplica-se a redução mínima se o roubo somente não se consumou em razão da chegada de terceira pessoa ao local do crime, onde encontrou seu autor com as vítimas amarradas e pronto para fugir com os bens delas subtraídos. 3. Reforma-se parcialmente a sentença para, diante do comprovado concurso formal de crimes, proceder ao aumento de pena pela incidência dessa majorante.4. Cometidos dois crimes de roubo, em concurso formal, aplica-se o aumento mínimo de pena previsto no art. 70 do Código Penal.
Ementa
Roubo qualificado. Emprego de faca e arma de brinquedo. Concurso formal. Redução da pena em face da tentativa.1. Incide a majorante do inciso I do § 2º do art. 157, do Código Penal, quando o roubo é cometido mediante ameaça exercida com faca e arma de brinquedo.2. Na redução da pena, em face da tentativa, observa-se o iter criminis percorrido pelo agente. Aplica-se a redução mínima se o roubo somente não se consumou em razão da chegada de terceira pessoa ao local do crime, onde encontrou seu autor com as vítimas amarradas e pronto para fugir com os bens delas subtraídos. 3. Reforma-se parcialmente a sentença para, diante do comprovado concurso formal de crimes, proceder ao aumento de pena pela incidência dessa majorante.4. Cometidos dois crimes de roubo, em concurso formal, aplica-se o aumento mínimo de pena previsto no art. 70 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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