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Jurisprudência


TJDF APR - 147098-20000410095250APR

Ementa
JÚRI. SOBERANIA. DECISÃO QUE ENCONTRA ALGUM APOIO NAS PROVAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Cuidando-se de decisão do júri, cuja soberania advém da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, c), é imperioso o seu acatamento.A convicção dos jurados pode ser formada simplesmente pela intuição, por persuasão, de forma emocional, de acordo com a moral do grupo, ou levando em consideração fatos cujo conhecimento não adveio dos autos e ainda assim a decisão prevalecerá, em razão do princípio da convicção íntima que norteia os julgamentos do júri.A decisão dos jurados somente não pode ir de encontro à manifesta prova dos autos.Ainda que só disponha de algum apoio nas provas, a decisão do júri deve prevalecer. 2. Se a vítima do homicídio foi atacada de surpresa e cai ao tentar fugir, ficando sem possibilidade de se defender, incide a qualificadora do inciso IV, do § 2º, art. 121, do Código Penal. 3. Sendo desfavorável a maioria das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, justifica-se a pena-base fixada em quantidade superior ao mínimo cominado se a apreciação é feita de acordo com a lei, devidamente fundamentada e com demonstração de bom senso.

Data do Julgamento : 30/08/2001
Data da Publicação : 27/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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