TJDF APR - 147653-19990110490470APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO. MENOS GRAVOSO. ABERTO. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviabilizando a substituição concedida na sentença. Não consignado no decisum o regime de cumprimento da pena, constituindo-se mera irregularidade, fixa-se o regime aberto na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO. MENOS GRAVOSO. ABERTO. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviabilizando a substituição concedida na sentença. Não consignado no decisum o regime de cumprimento da pena, constituindo-se mera irregularidade, fixa-se o regime aberto na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/10/2001
Data da Publicação
:
20/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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