TJDF APR - 147654-19990110791313APR
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 138 A 140 DO CÓDIGO PENAL. DOCUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA, PALAVRAS OU EXPRESSÕES AMBÍGUAS OU EQUÍVOCAS. IMUNIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. REFERÊNCIA A PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA.I - A interpelação judicial não tem por finalidade produzir prova para futura ação penal. Não sendo apontado qualquer fato que se mostre equívoco ou dúbio e constando as expressões ditas ofensivas em documento escrito que exibe apenas a assinatura do advogado, profissional que goza de imunidade judiciária, deve ser rejeitada a pretendida interpelação.II - A mera referência a precedentes jurisprudenciais para melhor fundamentar o julgado não implica em prejulgamento da questão.III - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 138 A 140 DO CÓDIGO PENAL. DOCUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA, PALAVRAS OU EXPRESSÕES AMBÍGUAS OU EQUÍVOCAS. IMUNIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. REFERÊNCIA A PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA.I - A interpelação judicial não tem por finalidade produzir prova para futura ação penal. Não sendo apontado qualquer fato que se mostre equívoco ou dúbio e constando as expressões ditas ofensivas em documento escrito que exibe apenas a assinatura do advogado, profissional que goza de imunidade judiciária, deve ser rejeitada a pretendida interpelação.II - A mera referência a precedentes jurisprudenciais para melhor fundamentar o julgado não implica em prejulgamento da questão.III - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
27/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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