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Jurisprudência


TJDF APR - 147671-20000710103644APR

Ementa
Roubo qualificado e estelionato. Concurso material. Pequena vantagem econômica. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Direção sem habilitação. Lei nº 9.503/97. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.1. Comete crime de estelionato, em concurso material com o de roubo qualificado, quem, após pagar o abastecimento de seu veículo com cheque furtado, retorna ao posto pouco depois para subtrair certa quantia em dinheiro mediante grave ameaça exercida com arma de brinquedo e o auxílio de terceira pessoa. 2. Se o réu é primário e detentor de bons antecedentes, reduz-se a pena-base aplicada ao crime de roubo ao mínimo legal se o juiz, para fundamentar sua fixação um pouco acima dele, apenas afirma, na análise das circunstâncias judiciais, que o condenado possui personalidade voltada para o crime.3. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se por prestação de serviço à comunidade a pena de detenção imposta a quem comete o crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97.

Data do Julgamento : 08/11/2001
Data da Publicação : 20/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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