TJDF APR - 148178-20010710013242APR
PENAL: ROUBO COMETIDO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME CONTINUADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS AGENTES - Recursos conhecidos e improvidos.Os acusados confessaram friamente todo o iter criminis, o que se amolda às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, em especial aos densos e seguros depoimentos prestados pelas vítimas.A materialidade e a autoria estão indelevelmente demonstradas nos autos, sendo certo que por intermédio de uma única ação os acusados assaltaram três pessoas distintas, o que caracteriza o concurso formal previsto no art. 70, do CPB.Inexiste qualquer nulidade dos autos, pois os fatos narrados constituem-se em verdadeiro concurso formal e não um crime continuado, pois neste exige-se um hiato de tempo entre as ações praticadas, o que não ocorre com a primeira figura.A dosimetria da pena bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, sendo as penas base dos acusados fixadas um pouco acima do mínimo legal, face aos seus péssimos antecedentes penais. Ressalte-se, ainda, que o crime representou um enorme prejuízo para as vítimas.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL: ROUBO COMETIDO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME CONTINUADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS AGENTES - Recursos conhecidos e improvidos.Os acusados confessaram friamente todo o iter criminis, o que se amolda às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, em especial aos densos e seguros depoimentos prestados pelas vítimas.A materialidade e a autoria estão indelevelmente demonstradas nos autos, sendo certo que por intermédio de uma única ação os acusados assaltaram três pessoas distintas, o que caracteriza o concurso formal previsto no art. 70, do CPB.Inexiste qualquer nulidade dos autos, pois os fatos narrados constituem-se em verdadeiro concurso formal e não um crime continuado, pois neste exige-se um hiato de tempo entre as ações praticadas, o que não ocorre com a primeira figura.A dosimetria da pena bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, sendo as penas base dos acusados fixadas um pouco acima do mínimo legal, face aos seus péssimos antecedentes penais. Ressalte-se, ainda, que o crime representou um enorme prejuízo para as vítimas.Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
08/11/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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