TJDF APR - 148187-20000110109779APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO (ARTIGO 213, CAPUT, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. A versão da vítima, nos crimes contra a liberdade sexual, deve encontrar arrimo em outras provas ou indícios carreados ao processo, de forma a incultar no julgador certeza quanto à prática do fato criminoso pelo seu autor. O comportamento da vítima de continuar espontaneamente a freqüentar a casa do apelante, após ter sido gravemente violentada, causa profunda estranheza, visto tais atos criminosos deixarem marcas profundas nas vítimas. Realizado exame pericial de lesões corporais no sentenciado e na vítima, nada foi constatado. A presunção de violência restou afastada na sentença, por não haver certidão de nascimento da menor. Existindo fundadas dúvidas quanto à prática do evento criminoso, impõe-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO (ARTIGO 213, CAPUT, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. A versão da vítima, nos crimes contra a liberdade sexual, deve encontrar arrimo em outras provas ou indícios carreados ao processo, de forma a incultar no julgador certeza quanto à prática do fato criminoso pelo seu autor. O comportamento da vítima de continuar espontaneamente a freqüentar a casa do apelante, após ter sido gravemente violentada, causa profunda estranheza, visto tais atos criminosos deixarem marcas profundas nas vítimas. Realizado exame pericial de lesões corporais no sentenciado e na vítima, nada foi constatado. A presunção de violência restou afastada na sentença, por não haver certidão de nascimento da menor. Existindo fundadas dúvidas quanto à prática do evento criminoso, impõe-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/10/2001
Data da Publicação
:
14/02/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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