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Jurisprudência


TJDF APR - 148188-20000110307892APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 20, 21, CAPUT, 21, § 1º E 22, TODOS DA LEI DE IMPRENSA). INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, o instrumento procuratório deve conter além do nome do querelado, menção ao fato criminoso. Não sanada a omissão da representação no prazo decadencial de três meses da data da publicação ou transmissão, resta extinta a punibilidade dos apelados. ausente justa causa para propositura da ação, mostra-se inviável a anulação da decisão para ofertar ao advogado novo prazo para regularizar a exordial. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/10/2001
Data da Publicação : 27/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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