TJDF APR - 148284-20000110862210APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL DESTAQUE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS.- Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece destaque, mormente se aliada a outros elementos probatórios.- Salvo a existência de provas produzidas em sentido diverso, há que ser reconhecida a presunção de veracidade que envolve o depoimento policial.- Inoportuno o pleito concernente à atenuação da reprimenda, especialmente se as circunstâncias legais não se revelam totalmente favoráveis ao apelante.- A ausência de insurgência ministerial faz prevalecer a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, a quo operada, em que pese disposição expressa do art. 67 do CP, revelando-se, in casu, um verdadeiro benefício ao réu, em face do princípio ne reformatio in pejus.- Recurso improvido à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL DESTAQUE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS.- Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece destaque, mormente se aliada a outros elementos probatórios.- Salvo a existência de provas produzidas em sentido diverso, há que ser reconhecida a presunção de veracidade que envolve o depoimento policial.- Inoportuno o pleito concernente à atenuação da reprimenda, especialmente se as circunstâncias legais não se revelam totalmente favoráveis ao apelante.- A ausência de insurgência ministerial faz prevalecer a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, a quo operada, em que pese disposição expressa do art. 67 do CP, revelando-se, in casu, um verdadeiro benefício ao réu, em face do princípio ne reformatio in pejus.- Recurso improvido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/11/2001
Data da Publicação
:
14/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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