TJDF APR - 148320-20000910082059APR
PENAL - ROUBO SIMPLES - ARMA DE BRINQUEDO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - DESACOLHIMENTO DA TESE DA TENTATIVA.- A arma de brinquedo que se mostra eficiente para atemorizar a vítima, propiciando ao agente a consecução do objetivo da subtração, autoriza o reconhecimento da causa de aumento de pena definida no inc. I do § 2º do art. 157 do CP, a teor do posicionamento sumulado por este E. Tribunal de Justiça (Súmula nº 11). - Inviabiliza-se o acolhimento da tese da tentativa se o réu, animado com o sucesso da primeira investida criminosa, demonstra tranqüilidade suficiente para praticar, logo em seguida, novo roubo em local diverso e contra vítima distinta, sendo capturado quando já havia cessado a violência e se retirado do local da prática delitiva, pelo que a consumação de ambos os crimes deve ser havida como definitiva.
Ementa
PENAL - ROUBO SIMPLES - ARMA DE BRINQUEDO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - DESACOLHIMENTO DA TESE DA TENTATIVA.- A arma de brinquedo que se mostra eficiente para atemorizar a vítima, propiciando ao agente a consecução do objetivo da subtração, autoriza o reconhecimento da causa de aumento de pena definida no inc. I do § 2º do art. 157 do CP, a teor do posicionamento sumulado por este E. Tribunal de Justiça (Súmula nº 11). - Inviabiliza-se o acolhimento da tese da tentativa se o réu, animado com o sucesso da primeira investida criminosa, demonstra tranqüilidade suficiente para praticar, logo em seguida, novo roubo em local diverso e contra vítima distinta, sendo capturado quando já havia cessado a violência e se retirado do local da prática delitiva, pelo que a consumação de ambos os crimes deve ser havida como definitiva.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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