main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 148323-20010110169782APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU VICIADO EM DROGAS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO - PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - INADMISSIBILIDADE.* Ainda que incomprovada a traficância - venda de entorpecentes - propriamente dita, a prática do crime previsto no art. 12 da LAT, delito de ação múltipla, dá-se no momento em que o agente é flagrado mantendo em depósito substância entorpecente, com evidente finalidade de comercialização ilícita, o que se demonstrou na espécie pelas declarações prestadas pelos policiais que atuaram nas investigações e prisão do agente, corroboradas pelos testemunhos da esposa do acusado e seus vizinhos, perante a autoridade policial.* Outrossim, é de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante, que, diante da prova produzida nos autos, está devidamente demonstrada, o que inviabiliza o pleito de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.· É de se aplicar a pena corporal do acusado no mínimo legal estabelecido pelo art. 12 da Lei n° 6.368/76, uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe são totalmente favoráveis, sendo, ademais, incabível sua redução aquém desse patamar mínimo, em face do reconhecimento de circunstância que atenue a pena, consoante entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais.* A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714/98, não se aplica aos denominados crimes hediondos, tratados na Lei especial nº 8.072/90, que prevendo expressamente o regime integralmente fechado de cumprimento de pena corporal para tais delitos deve prevalecer sobre as normas de caráter geral instituidoras das penas alternativas, a teor do art. 12 do CP. Precedentes do STJ. * O réu condenado a regime integralmente fechado pela prática de crime hediondo, tráfico de entorpecentes não terá o benefício da progressão de regime prisional, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei dos Crimes Hediondos.· Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : 18/02/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão