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Jurisprudência


TJDF APR - 148325-20010110327930APR

Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. REJEIÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. DESCABIMENTO. DECLARAÇÕES DE USUÁRIO E POLICIAIS. · Evidenciada a presença, na r. sentença, dos seus requisitos formais, nos termos do art. 381 do CPP, notadamente no que pertine à indicação detalhada e fundamentada dos motivos de fato e de direito que conduziram à condenação do acusado, não merece acatamento a argüição de nulidade da decisão por falta de apreciação das teses defensivas. Ao magistrado, amparado no princípio do livre convencimento, não se impõe a análise minuciosa de cada tese expendida pelas partes, máxime no tocante àquela que, motivadamente, repute juridicamente irrelevante.§ Incabível a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o crime de uso de entorpecentes se comprovado pelas declarações do usuário e dos policiais responsáveis pelo flagrante delito, que o acusado exercia a atividade ilícita de venda de substância entorpecente no terminal rodoviário de Planaltina/DF.§ Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : 18/02/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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