TJDF APR - 148341-20010250006055APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. REJEIÇÃO.As apontadas nulidades decorrentes de, em Plenário, a Defesa acusar o Delegado de Polícia que presidiu o inquérito de conduzi-lo, de forma tendenciosa, e de haver lido e distribuído aos Jurados documento que influenciou na decisão, sem que dele fosse a Acusação comunicada previamente, hão de ser rejeitadas, porquanto inserido a primeira no direito-dever do defensor, de promover a ampla defesa e à Acusação de convencer os Jurados de que se trata de ilação infundada ou não verdadeira, e a segunda porque, da leitura e distribuição do documento, não ocasionou prejuízo à parte contrária e tampouco influenciou na decisão da causa, porquanto, por outros fatos apontaram a legítima defesa acolhida pelos senhores Jurados.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. REJEIÇÃO.As apontadas nulidades decorrentes de, em Plenário, a Defesa acusar o Delegado de Polícia que presidiu o inquérito de conduzi-lo, de forma tendenciosa, e de haver lido e distribuído aos Jurados documento que influenciou na decisão, sem que dele fosse a Acusação comunicada previamente, hão de ser rejeitadas, porquanto inserido a primeira no direito-dever do defensor, de promover a ampla defesa e à Acusação de convencer os Jurados de que se trata de ilação infundada ou não verdadeira, e a segunda porque, da leitura e distribuição do documento, não ocasionou prejuízo à parte contrária e tampouco influenciou na decisão da causa, porquanto, por outros fatos apontaram a legítima defesa acolhida pelos senhores Jurados.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
14/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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