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Jurisprudência


TJDF APR - 148411-20010110060404APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. GUARDA DA DROGA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXAME TOXICOLÓGICO. DEPENDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante. A materialidade encontra-se estampada nos laudos acostados aos autos. Os policiais, ouvidos sob o crivo do contraditório, afirmaram ser a droga mantida e conservada pelo réu, após busca realizada no interior de sua casa, pois estava à sua disposição. Além do mais, não comprovou ser a droga pertencente à outra pessoa. O crime capitulado no artigo 12, da LAT, não exige a mercancia para sua caracterização, bastando ao autor praticar uma das condutas ali descritas para a consumação do delito, impossibilitando a desclassificação para uso. O exame toxicológico apenas atestou o uso recente do entorpecente e para a configuração da causa de diminuição prevista no artigo 19, da Lei Antitóxico, exige-se efetiva dependência, in casu, não comprovada. A pena foi dosada dentro dos parâmetros legais, não merecendo reproche. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/11/2001
Data da Publicação : 14/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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