TJDF APR - 149215-19980110491575APR
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Em se tratando de delito ao qual é cominada pena máxima de 02 (dois) anos de detenção, não há de se falar em consumação da prescrição pela pena em abstrato se não transcorreu o lapso extintivo de 04 (quatro) anos, uma vez que, cerca de dois meses antes de seu decurso, desde a data do último fato, foi recebida a denúncia.2 - A configuração de crime contra a ordem tributária exige não apenas a falta de recolhimento de tributo, mas também o ânimo do agente dirigido ao especial fim de burlar o fisco, incompatível com o estado de espírito daquele que não conta com recursos nem para pagamento das despesas mais imediatas, não ultrapassando o ilícito a esfera administrativa.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Em se tratando de delito ao qual é cominada pena máxima de 02 (dois) anos de detenção, não há de se falar em consumação da prescrição pela pena em abstrato se não transcorreu o lapso extintivo de 04 (quatro) anos, uma vez que, cerca de dois meses antes de seu decurso, desde a data do último fato, foi recebida a denúncia.2 - A configuração de crime contra a ordem tributária exige não apenas a falta de recolhimento de tributo, mas também o ânimo do agente dirigido ao especial fim de burlar o fisco, incompatível com o estado de espírito daquele que não conta com recursos nem para pagamento das despesas mais imediatas, não ultrapassando o ilícito a esfera administrativa.
Data do Julgamento
:
11/10/2001
Data da Publicação
:
06/03/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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