TJDF APR - 149242-19980210008352APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. MENORIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL REDUZIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. FURTO NOTURNO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SÚMULA 525 DO STF. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.- Impende reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em face da menoridade do agente, que tem em seu favor o prazo prescricional reduzido pela metade.- Frente às qualificadoras presentes no crime perpetrado, inaplicável a majorante inerente ao repouso noturno.- Tendo o Laudo Psiquiátrico reconhecido o transtorno da saúde mental do réu, a substituição da pena restritiva de liberdade por medida de segurança consistente em internação, é providência que se impõe, mormente em virtude do sistema vicariante albergado pela Lei nº 7.290/84.- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. MENORIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL REDUZIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. FURTO NOTURNO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SÚMULA 525 DO STF. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.- Impende reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em face da menoridade do agente, que tem em seu favor o prazo prescricional reduzido pela metade.- Frente às qualificadoras presentes no crime perpetrado, inaplicável a majorante inerente ao repouso noturno.- Tendo o Laudo Psiquiátrico reconhecido o transtorno da saúde mental do réu, a substituição da pena restritiva de liberdade por medida de segurança consistente em internação, é providência que se impõe, mormente em virtude do sistema vicariante albergado pela Lei nº 7.290/84.- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2001
Data da Publicação
:
06/03/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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