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Jurisprudência


TJDF APR - 149511-20000110712706APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - GRAU DE SEMI-IMPUTABILIDADE.· Não há falar-se em absolvição por falta de provas para a condenação e muito menos em desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, posto que plenamente demonstrado nos autos, por meio dos depoimentos em Juízo dos policiais que presenciaram os fatos delituosos, corroborados pelos demais elementos de convicção, que o acusado, no momento de sua prisão em flagrante, trazia consigo a substância conhecida como merla para fins de comercialização ilícita.· O fato de o agente ser usuário de drogas não ilide, por si só, o seu caráter de traficante. · Comprovado pelo laudo psiquiátrico que o acusado tinha diminuída sua capacidade de autodeterminação, no que se refere ao uso pessoal de entorpecentes, apesar de preservada sua capacidade de entender o caráter criminoso do fato, justa se mostra a redução mínima da pena, em face do reconhecimento da semi-imputabilidade do agente.· Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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