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Jurisprudência


TJDF APR - 150465-19980710085676APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADESÃO SUBJETIVA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. COMUNICAÇÃO AO CO-RÉU OU PARTÍCIPE DO EVENTO.1 - Em se tratando de concurso de agentes, com a adesão subjetiva à conduta dos demais, todos respondem pelo fato, que é unitário, permitindo-se apenas a diferenciação no momento da individualização da pena, que se procede na medida da culpabilidade de cada um.2 - O co-autor que se encarrega da subtração dos valores das vítimas, enquanto que seus comparsas as mantêm intimidadas, apontando uma arma contra elas e amarrando-as e amordaçando-as, para, depois, confiná-las no banheiro, responde por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de armas, mesmo que não tenha ele próprio portado qualquer arma no momento da subtração, porquanto o emprego de arma é circunstância de caráter objetivo que se comunica ao co-réu ou partícipe do evento.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : 13/03/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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