TJDF APR - 152176-20000110132096APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO. EVENTO DANOSO. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. Não há falar-se em nulidade da sentença, pela não aplicação do disposto no artigo 366 do CPP, diante da inexistência de prejuízo, haja vista a sentença absolutória. Preliminar rejeitada. Mérito. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, extreme de dúvida, a culpa da apelada pelo evento danoso. Os depoimentos testemunhais e da vítima não são uníssonos quanto à negligência da ré na condução do veículo. Verificando-se a fragilidade das provas, mantém-se a sentença absolutória. REJEITADA A PRELIMINAR. MAIORIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO. EVENTO DANOSO. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. Não há falar-se em nulidade da sentença, pela não aplicação do disposto no artigo 366 do CPP, diante da inexistência de prejuízo, haja vista a sentença absolutória. Preliminar rejeitada. Mérito. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, extreme de dúvida, a culpa da apelada pelo evento danoso. Os depoimentos testemunhais e da vítima não são uníssonos quanto à negligência da ré na condução do veículo. Verificando-se a fragilidade das provas, mantém-se a sentença absolutória. REJEITADA A PRELIMINAR. MAIORIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/02/2002
Data da Publicação
:
02/05/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
Mostrar discussão