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Jurisprudência


TJDF APR - 152522-20010110457886APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. CRIME CONSUMADO. PROVA DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAREM AS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Se o agente tem posse mansa e pacífica do objeto do roubo, ainda que por breve intervalo de tempo, trata-se de crime consumado.II - Se há prova de que o roubo foi praticado com o emprego de arma e em concurso de agentes, não é possível, ante à expressa determinação legal, o afastamento das qualificadoras previstas no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal.III - As atenuantes genéricas, como a confissão e a menoridade, não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo previsto abstratamente para o crime pelo qual o agente foi condenado.

Data do Julgamento : 07/03/2002
Data da Publicação : 08/05/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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