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Jurisprudência


TJDF APR - 152540-20010910004682APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO RÉU. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Crime de roubo caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, permanecendo o bem subtraído, ainda que por breve lapso de tempo, na posse mansa e pacífica do agente. Não há falar-se em tentativa de roubo se a res subtracta não foi restituída em sua integralidade à vítima. 2. A participação de menor importância pressupõe uma atuação acessória e de menor relevo, não sendo admitida quando o réu concorre ativamente para a investida criminosa, demonstrando conduta decisiva para cometimento do delito.3. A conduta do agente que, conscientemente, lesa, em um mesmo momento, patrimônio de pessoas distintas, caracteriza o concurso formal.

Data do Julgamento : 07/03/2002
Data da Publicação : 22/05/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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