TJDF APR - 152838-20000310038035APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRÁTICA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO PENALÓGICA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Se o agente, em face de revista policial, pretende atribuir a si próprio falsa identidade, apresentando documento falso, pratica do delito previsto no art. 304 do CP e não o do art. 307 do mesmo Codex, por se tratar este de tipo subsidiário àquele.- Segundo o entendimento predominante dos tribunais, incabível se mostra a redução da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido para o tipo penal, em face do reconhecimento de atenuantes, em homenagem aos princípios constitucionais da legalidade e da individualização das penas.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRÁTICA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO PENALÓGICA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Se o agente, em face de revista policial, pretende atribuir a si próprio falsa identidade, apresentando documento falso, pratica do delito previsto no art. 304 do CP e não o do art. 307 do mesmo Codex, por se tratar este de tipo subsidiário àquele.- Segundo o entendimento predominante dos tribunais, incabível se mostra a redução da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido para o tipo penal, em face do reconhecimento de atenuantes, em homenagem aos princípios constitucionais da legalidade e da individualização das penas.
Data do Julgamento
:
27/02/2002
Data da Publicação
:
08/05/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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