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Jurisprudência


TJDF APR - 153508-20000110704750APR

Ementa
Apelação criminal. Roubos qualificados. Continuidade. Falta de interesse na reforma de parte da sentença. Confissão informal. Conseqüências jurídicas. Individualização das penas.1. Falta interesse aos apelantes na reforma parcial da sentença se o fato a que se referiram nas razões deixou de ser nela considerado para a aplicação da regra do concurso formal. Uma vez que a acusação não apelou, o provimento do recurso da defesa implicaria reformatio in pejus, vedado à segunda instância.2. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).3. Antes de se proceder a aumento de pena, em face do concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do CP).

Data do Julgamento : 06/03/2002
Data da Publicação : 22/05/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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