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Jurisprudência


TJDF APR - 153621-20010710084725APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA INEFICIENTE PARA EFETUAR DISPAROS. PENA CORPORAL ADEQUADA. PENA DE MULTA EXASPERADA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO.1. Malgrado dissenso jurisprudencial, o emprego de arma de fogo ineficiente para efetuar disparos, qualifica o crime de roubo, porque desconhecendo a vítima o defeito, fica apavorada e não esboça nenhuma reação. Nesse sentido prevalece nesta egrégia Corte a Súmula n° 11. Demais, ainda que outro fosse o entendimento, prevalece a forma qualificada, eis que está presente o concurso de agentes.2. A pena privativa de liberdade foi corretamente aplicada, mas impõe-se a redução da pena de multa, quando se mostra exasperada.3. Rejeita-se pedido de substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, porque o crime foi praticado com violência e grave ameaça.4. Mostrando-se inadequado à espécie o regime fechado para o início do cumprimento da pena, altera-se o mesmo para o semi-aberto.

Data do Julgamento : 07/03/2002
Data da Publicação : 22/05/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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