main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 153622-20010710088488APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CO-AUTORIA. CRIME CONSUMADO. PROVA DOCUMENTAL DA PROPRIEDADE DOS BENS. 1) Dispensável, em sede penal, a prova documental de propriedade da coisa móvel, por parte da vítima, para caracterização do crime de roubo, bastando a posse e sua eliminação por atitude violenta por parte dos réus. 2) Se os denunciados foram encontrados tempos depois e, por acaso, em virtude de diligência por parte da vítima, inclusive, não sendo recuperado um dos bens (jaqueta), o delito de roubo se consumou, não havendo o que se falar em tentativa. 3) Se ambos os réus atuaram na prática do evento, de forma decisiva, não há o que se falar em participação de menor importância.

Data do Julgamento : 21/03/2002
Data da Publicação : 22/05/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão