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Jurisprudência


TJDF APR - 154645-20000110976222APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INFIRMA AS ALEGAÇÕES DA RÉ. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se pedido de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de substância entorpecente para o previsto no art. 16 da Lei 6368/76, porque, ao contrário da alegada insuficiência de provas, o conjunto probatório é conclusivo que a ré trazia consigo substância entorpecente para o fim de difusão ilícita. Induvidosamnete, a grande quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento em papelotes, a ocultação nas vestes íntimas, bem como o fato de a apreensão ter ocorrido em local conhecido pela ação de traficantes, são suficientes para demonstrar que o objetivo da apelante era praticar a mercancia ilícita da substância proscrita em lei.2. A pena aplicada não merece nenhum reparo, porquanto foi fixada no mínimo legal.3. Quanto ao regime prisional integralmente fechado determinado na r. sentença, está de acordo com a legislação especial, vez que se trata de crime considerado hediondo.

Data do Julgamento : 06/03/2002
Data da Publicação : 12/06/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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