main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 154963-19990710055258APR

Ementa
Apelação criminal. Latrocínio. Concurso de agentes. Empréstimo de arma de fogo para a prática do crime. Participação. Prova. Participação de menor importância. Participação em crime menos grave. 1. Confessada pelo agente sua adesão aos desígnios dos comparsas, pois participara da reunião de planejamento do roubo, em que foi acertada sua cooperação na empreitada criminosa com o empréstimo da arma de fogo, fato confirmado na instrução criminal, improcedente a alegação de não haver concorrido para a prática da infração penal.2. Relevante, no roubo, o empréstimo da arma de fogo utilizada na sua prática, pois sem ela provavelmente não se animariam seus executores ou, se houvessem se aventurado, provavelmente não acarretaria o funesto resultado. 3. Previsível que o empréstimo de arma municiada com três cápsulas intactas pudesse ser usada para ferir gravemente ou matar a vítima de roubo, incide a parte final do § 2º do art. 29 do CP na aplicação da pena.

Data do Julgamento : 02/05/2002
Data da Publicação : 19/06/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão