TJDF APR - 158173-20010910013060APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO SOBRE RESULTADO FINAL E NÃO SOBRE A PENA-BASE. RAZOABILIDADE. 1. O aumento em virtude do concurso formal não se restringe ao artigo 68, do CP, mas sim ao artigo 70, do mesmo estatuto, que, com objetividade, determina que referido acréscimo de pena (1/6 até metade), dar-se-á sobre a pena do delito mais grave. 2. Assim, fixada de forma definitiva a dosagem de cada pena, de cada crime, por conseguinte, levando-se em conta o delito com a pena mais grave, sobre ele incidirá o aumento em razão do concurso formal. 3. Registre-se que o aumento no patamar de 1/6 beneficiou em demasia os apelados.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO SOBRE RESULTADO FINAL E NÃO SOBRE A PENA-BASE. RAZOABILIDADE. 1. O aumento em virtude do concurso formal não se restringe ao artigo 68, do CP, mas sim ao artigo 70, do mesmo estatuto, que, com objetividade, determina que referido acréscimo de pena (1/6 até metade), dar-se-á sobre a pena do delito mais grave. 2. Assim, fixada de forma definitiva a dosagem de cada pena, de cada crime, por conseguinte, levando-se em conta o delito com a pena mais grave, sobre ele incidirá o aumento em razão do concurso formal. 3. Registre-se que o aumento no patamar de 1/6 beneficiou em demasia os apelados.
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
28/08/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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