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Jurisprudência


TJDF APR - 158533-20010110124484APR

Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Suficiente para demonstrar a autoria as provas constituídas por depoimentos de testemunhas do povo e de policiais, se não há nos autos demonstração de nenhum motivo a que se possa atribuir eventual irregularidade na atuação destes ao ponto de levar suas palavras ao descrédito.Incabível a absolvição se, além do comportamento do agente, indicativo do tráfico, é apreendida em seu poder significativa quantidade de droga, cuja forma de acondicionamento indica que se destinava à difusão ilícita. Subsunção dos fatos ao art. 12, da LAT. De acordo com o parágrafo primeiro, do art. 2º, da Lei nº 8072/90, a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, deve ser cumprida em regime integralmente fechado. O dispositivo é constitucional, conforme já decidido pela Excelsa Corte.Não se justifica pena-base acima do mínimo, se nenhum dos processos constantes da folha penal foi julgado. Consoante a jurisprudência dominante, os processos ou inquéritos em curso não devem ser considerados como maus antecedentes, sob pena de infringência do princípio constitucional da inocência e se, relativamente às demais circunstâncias do art. 59, do Código Penal, a culpabilidade é inerente ao crime, assim como as demais circunstâncias, não existindo prova de que o Réu tenha personalidade de índole perigosa e totalmente voltada para o submundo do crime e nem de que se utiliza da traficância como sustento e meio de vida. O fato de o Réu não trabalhar, num País em que grassa o desemprego, não autoriza conclusão de que fez opção pelo crime como meio de vida, mormente quando se trata de pessoa de baixo nível de instrução e portador de deficiência física. Redução da pena ao patamar mínimo.

Data do Julgamento : 16/05/2002
Data da Publicação : 11/09/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : EUTALIA MACIEL COUTINHO
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