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Jurisprudência


TJDF APR - 160464-20000110272530APR

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENAL. PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. Materialidade e autoria de crime do art. 12, da LAT, devidamente comprovadas com declarações do réu, depoimentos de testemunhas constantes do Auto de Prisão em Flagrante, laudos de exame em substância vegetal, Auto de Apresentação e Apreensão da droga, além da prova oral produzida em Juízo, todas convergentes no sentido de apontarem o réu como a pessoa que trazia consigo considerável quantidade de trouxinhas de maconha para fins de difusão ilícita. Compete ao réu, nos termos do art. 156, do CPP, a demonstração das alegações feitas em seu benefício, como a de que a droga se destinava ao seu próprio uso. Insuficiente para a comprovação os testemunhos de que a substância entorpecente foi adquirida minutos antes da prisão. Esse fato, por si, não tem o condão de desqualificar as demais provas indicativas da destinação da droga à comercialização. Comprovada a ocorrência de hipótese prevista no art. 12, da Lei Antitóxico, não cabe absolvição do réu ou desclassificação do crime para o art. 16 da mesma Lei.

Data do Julgamento : 16/05/2002
Data da Publicação : 02/10/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : EUTALIA MACIEL COUTINHO
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