TJDF APR - 160654-20010110038979APR
LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE.O crime é uma unidade jurídica, respondendo todos os réus pelo resultado. Entretanto, o Código Penal (art. 29 e seus parágrafos) não afirmam que todos os concorrentes sejam autores, mas sim, que todos respondem pelo resultado, na medida de sua culpabilidade (Magalhães Noronha). Portanto, o concurso de agentes pode se apresentar quer sob as modalidades de co-autorias, participações, sendo a elementar culpabilidade a medida de reprovação do comportamento dos co-autores; ou daqueles que colaboraram de qualquer forma para a prática delitiva. Provido o recurso do MP e improvido o da Defesa.
Ementa
LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE.O crime é uma unidade jurídica, respondendo todos os réus pelo resultado. Entretanto, o Código Penal (art. 29 e seus parágrafos) não afirmam que todos os concorrentes sejam autores, mas sim, que todos respondem pelo resultado, na medida de sua culpabilidade (Magalhães Noronha). Portanto, o concurso de agentes pode se apresentar quer sob as modalidades de co-autorias, participações, sendo a elementar culpabilidade a medida de reprovação do comportamento dos co-autores; ou daqueles que colaboraram de qualquer forma para a prática delitiva. Provido o recurso do MP e improvido o da Defesa.
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
09/10/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA