TJDF APR - 161307-20010710086280APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. - Se as provas são incisivas quanto à existência de dois agentes na cena do crime, o só fato de não haver a identificação do comparsa não desnatura o concurso de pessoas. - Não há que se falar em tentativa se o réu foi preso em flagrante duas horas após o crime, de posse da res furtiva já no estado de Goiás, donde conclui-se que, por um breve lapso de tempo, manteve a posse mansa e pacífica do produto do roubo o que de per si caracteriza a consumação do crime, afastando a modalidade tentada.- Negou-se provimento à apelação. Decisão por maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. - Se as provas são incisivas quanto à existência de dois agentes na cena do crime, o só fato de não haver a identificação do comparsa não desnatura o concurso de pessoas. - Não há que se falar em tentativa se o réu foi preso em flagrante duas horas após o crime, de posse da res furtiva já no estado de Goiás, donde conclui-se que, por um breve lapso de tempo, manteve a posse mansa e pacífica do produto do roubo o que de per si caracteriza a consumação do crime, afastando a modalidade tentada.- Negou-se provimento à apelação. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
20/06/2002
Data da Publicação
:
23/10/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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